Tributário. Agravo regimental contra decisão que determinou a subida do recurso especial. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser cabível agravo regimental contra decisão que dá provimento a agravo de instrumento para determinar a subida do Recurso Especial. Excepcionalmente, o recurso é admitido desde que flagrante a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de instrumento, o que não é o caso nestes autos, que se encontra instruído com todas as peças obrigatórias elencadas no § 1º, do artigo 544, do Código de Processo Civil. 2. Ressalte-se que não há latente prejuízo às partes, havendo novo juízo de admissibilidade do Recurso Especial neste Tribunal. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 884.094; Proc. 2007/0064961-6; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 191)Verificar ementas semelhantes CPC, art. 544
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